A Lei de Cotas para deficientes determina uma cota de 2% a 5% para pessoas com alguma deficiência em empresas com mais de 100 empregados. As empresas que não cumprirem a demanda estão sujeitas à multas. Além da contratação, a empresa deve adaptar seu espaço físico para receber os deficientes e também deve ser feita a conscientização dos funcionários da importância da inclusão e a responsabilidade social da empresa. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência.
Os Serviços de Formação e Inserção no Mercado de Trabalho estão organizados em três programas, que visam atender às necessidades de cada estágio do desenvolvimento da pessoa com deficiência intelectual: Curso de Iniciação ao Trabalho, Estágio de Formação e Contratação CLT.
Pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e têm entre 16 e 45 anos, poderão participar do Programa BPC Trabalho, cujo objetivo é oferecer acesso ao trabalho, programas de aprendizagem e qualificação profissional.
Criado em 1995, o Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência (PADEF) objetiva promover a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e conscientizar o empresariado.
O Pronatec oferece cursos profissionalizantes, o Jovem Aprendiz prepara para o mercado de trabalho, o Sisutec disponibiliza vagas para cursos.
Fonte: WWW.deficienteonline.com.br
Postado pór: Dinorá

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