Mudanças nas regras do Benefício da Prestação Continuada:
O Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) garante um valor mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho, comprovando não possuir renda para sua manutenção nem tê-la provida pela família. O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
As recentes mudanças têm o intuito de favorecer e incentivar o ingresso da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho formal estimulando sua qualificação profissional. Agora o BPC é suspenso (não cancelado) quando o pcd passar a trabalhar. Ao deixar o trabalho, o benefício voltará a ser pago. A pessoa deve apenas requerer do INSS a retomada do pagamento do benefício, não precisando fazer perícia.
Com essas modificações o pcd e sua família não precisam ter medo de trabalhar com carteira assinada. Hoje as pessoas têm mais tranqüilidade e segurança ao voltar ao trabalho, pois se não der certo, poderá voltar a receber o pagamento do BPC.

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