sexta-feira, 21 de setembro de 2012
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
INFORMATIVO
A Semana Farroupilha é uma celebração em memória da Revolução Farroupilha - e da cultura gaúcha – a mais longa revolução que durou 10 anos e tinha como objetivo a separação do estado do Rio Grande do Sul do Brasil. A Semana oferece ao público, não só de Porto Alegre, mas de todo o Estado, roda de chimarrão, churrascos, projetos culturais sobre feitos históricos, origens, costumes, danças, lendas, mitos gaúchos e desfiles tradicionalistas. Em 2012 o evento tem como tema ''Nossas Raízes “e pretende proporcionar a todos os públicos a vivência da cultura gaúcha durante os sete dias.
O PIC (manhã e tarde) e o Jovem Aprendiz estão organizando um evento para comemorar a SEMANA FARROUPILHA. Será no dia 26 de setembro, a partir das 8h30min.
8h30min – Abertura com o hino do Rio Grande do Sul.
9h00min – Café colonial Farroupilha
10h00min – Roda de Chimarrão ao som de músicas gaúchas
12h00min – Almoço campeiro
14h00min – Competição (tapete de dança) com Jovem Aprendiz
15h30min – Jogos de Bocha Adaptado
17h00min – Encerramento
Postado por: Maria Dinorá
O PIC (manhã e tarde) e o Jovem Aprendiz estão organizando um evento para comemorar a SEMANA FARROUPILHA. Será no dia 26 de setembro, a partir das 8h30min.
8h30min – Abertura com o hino do Rio Grande do Sul.
9h00min – Café colonial Farroupilha
10h00min – Roda de Chimarrão ao som de músicas gaúchas
12h00min – Almoço campeiro
14h00min – Competição (tapete de dança) com Jovem Aprendiz
15h30min – Jogos de Bocha Adaptado
17h00min – Encerramento
Postado por: Maria Dinorá
domingo, 16 de setembro de 2012
ACESSIBILIDADE JÁ!
A CALÇADA ACESSÍVEL
O espaço livre necessário para que uma pessoa em cadeira de rodas e um pedestre possam circular simultânea e tranqüilamente deve ter largura entre 1m20cm e 1m50cm. Objetos suspensos, como orelhões, lixeiras fixas, placas de sinalização, trazem muito perigo aos deficientes visuais, principalmente à cabeça, devendo ser bem identificados, para não causarem dano à pessoa. Vasos, caixas de correio, bancas de revistas, poste de luz ou qualquer outro obstáculo não poderão ser utilizados neste espaço. Ao redor destes objetos, na sua base, deverá ser colocado um piso tátil de alerta que mantenha um afastamento mínimo de 60 cm entre às pessoas e o objeto.
O piso deve ser antiderrapante, regular e contínuo, sem degrau e ter inclinação em direção ao meio fio, não superior a 2%.
RAMPAS PARA REBAIXAMENTO DE CALÇADAS
Junto às esquinas, nos meios de quadra e nos canteiros divisores de pista, é onde os rebaixos de calçadas devem estar localizados. Eles facilitam a travessia, devem ter 1m20cm de largura e a inclinação da rampa que o compõe não superior a 8,33%. Devem possuir abas laterais. Uma faixa sinalizada com cor e textura diferentes medindo entre 25cm e 60cm de largura chamada sinalização tátil de alerta, auxilia e dá segurança aos deficientes visuais. As rampas para rebaixamento de calçadas devem ter inclinação máxima de 8,33%.
Não deve haver desnível entre o término da calçada e a pista para
veículos. Você pode ajudar a melhorar a acessibilidade executando a calçada em frente a sua casa, incentivando seu vizinho a fazer o mesmo alertando a Prefeitura para que remova obstáculos existentes, evitando quedas.
GARANTIA DA ACESSIBILIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO
Uma cidade acessível deve oferecer a todos os seus usuários, nos terminais e pontos de embarque de ônibus e estações de trens, acessos
adequados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
É garantido por lei no nosso município, às pessoas com deficiência,
usuárias de cadeiras de rodas e cegos, o direito de embarcar e desembarcar
dos ônibus fora dos pontos de parada.
A reserva de assentos para pessoas idosas, gestantes, pessoas com criança ao colo ou com deficiência é obrigatória e também está protegida por lei.
PRÉDIOS PÚBLICOS E LOGRADOUROS
Todos os prédios e logradouros públicos – escolas, supermercados,
shopping, bancos, parques e praças, hotéis, clubes, rodoviária, bares e
restaurantes, inclusive seu entorno, entre outros - deverão permitir livre
acesso e circulação às pessoas desde a entrada, a rua e a quem quiserem entrar neles, garantida a opção por escadas, rampas ou plataformas elevatórias. A largura recomendada para as rampas é de 1m50cm, sendo o mínimo admissível 1m20cm. As rampas internas ou de acesso aos prédios devem ter piso antiderrapante, com inclinação admissível em cada trecho que varia entre 5% e 12,5 %.
As escadas devem estar localizadas de preferência próximas às rampas ou plataformas elevatórias, atendendo assim às pessoas com diferentes necessidades e deficiências. Quando a largura da mesma for igual ou maior do que 2m40cm se faz necessária a existência de corrimão central.
Fonte: www.sindipoa.com.br/cartilhaacessivel
Postado por: Maria Dinorá
O espaço livre necessário para que uma pessoa em cadeira de rodas e um pedestre possam circular simultânea e tranqüilamente deve ter largura entre 1m20cm e 1m50cm. Objetos suspensos, como orelhões, lixeiras fixas, placas de sinalização, trazem muito perigo aos deficientes visuais, principalmente à cabeça, devendo ser bem identificados, para não causarem dano à pessoa. Vasos, caixas de correio, bancas de revistas, poste de luz ou qualquer outro obstáculo não poderão ser utilizados neste espaço. Ao redor destes objetos, na sua base, deverá ser colocado um piso tátil de alerta que mantenha um afastamento mínimo de 60 cm entre às pessoas e o objeto.
O piso deve ser antiderrapante, regular e contínuo, sem degrau e ter inclinação em direção ao meio fio, não superior a 2%.
RAMPAS PARA REBAIXAMENTO DE CALÇADAS
Junto às esquinas, nos meios de quadra e nos canteiros divisores de pista, é onde os rebaixos de calçadas devem estar localizados. Eles facilitam a travessia, devem ter 1m20cm de largura e a inclinação da rampa que o compõe não superior a 8,33%. Devem possuir abas laterais. Uma faixa sinalizada com cor e textura diferentes medindo entre 25cm e 60cm de largura chamada sinalização tátil de alerta, auxilia e dá segurança aos deficientes visuais. As rampas para rebaixamento de calçadas devem ter inclinação máxima de 8,33%.
Não deve haver desnível entre o término da calçada e a pista para
veículos. Você pode ajudar a melhorar a acessibilidade executando a calçada em frente a sua casa, incentivando seu vizinho a fazer o mesmo alertando a Prefeitura para que remova obstáculos existentes, evitando quedas.
GARANTIA DA ACESSIBILIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO
Uma cidade acessível deve oferecer a todos os seus usuários, nos terminais e pontos de embarque de ônibus e estações de trens, acessos
adequados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
É garantido por lei no nosso município, às pessoas com deficiência,
usuárias de cadeiras de rodas e cegos, o direito de embarcar e desembarcar
dos ônibus fora dos pontos de parada.
A reserva de assentos para pessoas idosas, gestantes, pessoas com criança ao colo ou com deficiência é obrigatória e também está protegida por lei.
PRÉDIOS PÚBLICOS E LOGRADOUROS
Todos os prédios e logradouros públicos – escolas, supermercados,
shopping, bancos, parques e praças, hotéis, clubes, rodoviária, bares e
restaurantes, inclusive seu entorno, entre outros - deverão permitir livre
acesso e circulação às pessoas desde a entrada, a rua e a quem quiserem entrar neles, garantida a opção por escadas, rampas ou plataformas elevatórias. A largura recomendada para as rampas é de 1m50cm, sendo o mínimo admissível 1m20cm. As rampas internas ou de acesso aos prédios devem ter piso antiderrapante, com inclinação admissível em cada trecho que varia entre 5% e 12,5 %.
As escadas devem estar localizadas de preferência próximas às rampas ou plataformas elevatórias, atendendo assim às pessoas com diferentes necessidades e deficiências. Quando a largura da mesma for igual ou maior do que 2m40cm se faz necessária a existência de corrimão central.
Fonte: www.sindipoa.com.br/cartilhaacessivel
Postado por: Maria Dinorá
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
VOCÊ SABIA QUE...
...o Decreto Federal 5.296/04, a ABNT NBR 9050/04 e a Lei Municipal 8.317/99 são alguns dos dispositivos que garantem a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
... A Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social – SEACIS foi criada pela Lei nº. 9782/05 e é o órgão central do planejamento, da coordenação e do controle das políticas públicas voltadas para a inclusão social das pessoas com deficiência em Porto Alegre.
... Existe um Guia de Direitos e Serviços para a Pessoa com Deficiência, amparado por Lei Municipal.
... Nos casos de prédios históricos tombados ou de interesse sócio cultural, as adequações à acessibilidade deverão ser submetidas a exame e aprovação da Ephac/Smc bem como do Compahc.
...é obrigatória a apresentação de cardápios escritos em braile em todos os restaurantes, bares, lancherias, hotéis e motéis.
...os restaurantes, bares, lancherias e similares com área igual ou superior a 100,00 m², são obrigados a adaptar ou construir no mínimo um sanitário masculino e um feminino para o uso de pessoas com deficiência.
...os estabelecimentos bancários devem ter caixa exclusivo para uso de deficientes, idosos e gestantes no andar térreo, e, também, naqueles que têm atendimento apenas nos andares superiores, que a obrigação é dispensada para pessoas com deficiência quando existirem elevadores.
...o módulo de referência representa a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas.
...os Centros de habilitação de condutores – CHCs sediados no Município são obrigados a adaptar dois veículos para o aprendizado de pessoas com deficiência física.
... É assegurado o direito à prioridade de atendimento, em hospitais e postos de saúde, às pessoas com deficiência física, idosas e gestantes, exceto emergências.
...desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus e que tapetes e capachos devem ser embutidos no piso, de maneira que eventual desnível resultante não exceda 5 mm.
...o Desenho Universal deve ser aplicado em todo o meio urbano e social das cidades, desde as edificações e mobiliário urbano, aos meios de transporte e comunicação, visando atender a maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população.
.
Fonte: www.sindipoa.com.br/cartilhaacesssível
Postado por: Maria Dinorá
... A Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social – SEACIS foi criada pela Lei nº. 9782/05 e é o órgão central do planejamento, da coordenação e do controle das políticas públicas voltadas para a inclusão social das pessoas com deficiência em Porto Alegre.
... Existe um Guia de Direitos e Serviços para a Pessoa com Deficiência, amparado por Lei Municipal.
... Nos casos de prédios históricos tombados ou de interesse sócio cultural, as adequações à acessibilidade deverão ser submetidas a exame e aprovação da Ephac/Smc bem como do Compahc.
...é obrigatória a apresentação de cardápios escritos em braile em todos os restaurantes, bares, lancherias, hotéis e motéis.
...os restaurantes, bares, lancherias e similares com área igual ou superior a 100,00 m², são obrigados a adaptar ou construir no mínimo um sanitário masculino e um feminino para o uso de pessoas com deficiência.
...os estabelecimentos bancários devem ter caixa exclusivo para uso de deficientes, idosos e gestantes no andar térreo, e, também, naqueles que têm atendimento apenas nos andares superiores, que a obrigação é dispensada para pessoas com deficiência quando existirem elevadores.
...o módulo de referência representa a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas.
...os Centros de habilitação de condutores – CHCs sediados no Município são obrigados a adaptar dois veículos para o aprendizado de pessoas com deficiência física.
... É assegurado o direito à prioridade de atendimento, em hospitais e postos de saúde, às pessoas com deficiência física, idosas e gestantes, exceto emergências.
...desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus e que tapetes e capachos devem ser embutidos no piso, de maneira que eventual desnível resultante não exceda 5 mm.
...o Desenho Universal deve ser aplicado em todo o meio urbano e social das cidades, desde as edificações e mobiliário urbano, aos meios de transporte e comunicação, visando atender a maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população.
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Fonte: www.sindipoa.com.br/cartilhaacesssível
Postado por: Maria Dinorá
sexta-feira, 7 de setembro de 2012
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