...o Decreto Federal 5.296/04, a ABNT NBR 9050/04 e a Lei Municipal 8.317/99 são alguns dos dispositivos que garantem a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
... A Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social – SEACIS foi criada pela Lei nº. 9782/05 e é o órgão central do planejamento, da coordenação e do controle das políticas públicas voltadas para a inclusão social das pessoas com deficiência em Porto Alegre.
... Existe um Guia de Direitos e Serviços para a Pessoa com Deficiência, amparado por Lei Municipal.
... Nos casos de prédios históricos tombados ou de interesse sócio cultural, as adequações à acessibilidade deverão ser submetidas a exame e aprovação da Ephac/Smc bem como do Compahc.
...é obrigatória a apresentação de cardápios escritos em braile em todos os restaurantes, bares, lancherias, hotéis e motéis.
...os restaurantes, bares, lancherias e similares com área igual ou superior a 100,00 m², são obrigados a adaptar ou construir no mínimo um sanitário masculino e um feminino para o uso de pessoas com deficiência.
...os estabelecimentos bancários devem ter caixa exclusivo para uso de deficientes, idosos e gestantes no andar térreo, e, também, naqueles que têm atendimento apenas nos andares superiores, que a obrigação é dispensada para pessoas com deficiência quando existirem elevadores.
...o módulo de referência representa a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas.
...os Centros de habilitação de condutores – CHCs sediados no Município são obrigados a adaptar dois veículos para o aprendizado de pessoas com deficiência física.
... É assegurado o direito à prioridade de atendimento, em hospitais e postos de saúde, às pessoas com deficiência física, idosas e gestantes, exceto emergências.
...desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus e que tapetes e capachos devem ser embutidos no piso, de maneira que eventual desnível resultante não exceda 5 mm.
...o Desenho Universal deve ser aplicado em todo o meio urbano e social das cidades, desde as edificações e mobiliário urbano, aos meios de transporte e comunicação, visando atender a maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população.
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Fonte: www.sindipoa.com.br/cartilhaacesssível
Postado por: Maria Dinorá
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