A CALÇADA ACESSÍVEL
O espaço livre necessário para que uma pessoa em cadeira de rodas e um pedestre possam circular simultânea e tranqüilamente deve ter largura entre 1m20cm e 1m50cm. Objetos suspensos, como orelhões, lixeiras fixas, placas de sinalização, trazem muito perigo aos deficientes visuais, principalmente à cabeça, devendo ser bem identificados, para não causarem dano à pessoa. Vasos, caixas de correio, bancas de revistas, poste de luz ou qualquer outro obstáculo não poderão ser utilizados neste espaço. Ao redor destes objetos, na sua base, deverá ser colocado um piso tátil de alerta que mantenha um afastamento mínimo de 60 cm entre às pessoas e o objeto.
O piso deve ser antiderrapante, regular e contínuo, sem degrau e ter inclinação em direção ao meio fio, não superior a 2%.
RAMPAS PARA REBAIXAMENTO DE CALÇADAS
Junto às esquinas, nos meios de quadra e nos canteiros divisores de pista, é onde os rebaixos de calçadas devem estar localizados. Eles facilitam a travessia, devem ter 1m20cm de largura e a inclinação da rampa que o compõe não superior a 8,33%. Devem possuir abas laterais. Uma faixa sinalizada com cor e textura diferentes medindo entre 25cm e 60cm de largura chamada sinalização tátil de alerta, auxilia e dá segurança aos deficientes visuais. As rampas para rebaixamento de calçadas devem ter inclinação máxima de 8,33%.
Não deve haver desnível entre o término da calçada e a pista para
veículos. Você pode ajudar a melhorar a acessibilidade executando a calçada em frente a sua casa, incentivando seu vizinho a fazer o mesmo alertando a Prefeitura para que remova obstáculos existentes, evitando quedas.
GARANTIA DA ACESSIBILIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO
Uma cidade acessível deve oferecer a todos os seus usuários, nos terminais e pontos de embarque de ônibus e estações de trens, acessos
adequados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
É garantido por lei no nosso município, às pessoas com deficiência,
usuárias de cadeiras de rodas e cegos, o direito de embarcar e desembarcar
dos ônibus fora dos pontos de parada.
A reserva de assentos para pessoas idosas, gestantes, pessoas com criança ao colo ou com deficiência é obrigatória e também está protegida por lei.
PRÉDIOS PÚBLICOS E LOGRADOUROS
Todos os prédios e logradouros públicos – escolas, supermercados,
shopping, bancos, parques e praças, hotéis, clubes, rodoviária, bares e
restaurantes, inclusive seu entorno, entre outros - deverão permitir livre
acesso e circulação às pessoas desde a entrada, a rua e a quem quiserem entrar neles, garantida a opção por escadas, rampas ou plataformas elevatórias. A largura recomendada para as rampas é de 1m50cm, sendo o mínimo admissível 1m20cm. As rampas internas ou de acesso aos prédios devem ter piso antiderrapante, com inclinação admissível em cada trecho que varia entre 5% e 12,5 %.
As escadas devem estar localizadas de preferência próximas às rampas ou plataformas elevatórias, atendendo assim às pessoas com diferentes necessidades e deficiências. Quando a largura da mesma for igual ou maior do que 2m40cm se faz necessária a existência de corrimão central.
Fonte: www.sindipoa.com.br/cartilhaacessivel
Postado por: Maria Dinorá
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