quinta-feira, 23 de setembro de 2010

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES

PROCLAMA esta Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes e apela à ação nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para a proteção desses direitos:
* As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana.
* As pessoas deficientes têm os mesmos direitos civis e políticos que outros seres humanos.
* As pessoas deficientes têm direito a medidas que visem capacitá las a tornarem-se tão autoconfiantes quanto possível.
* As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo se aí aparelhos protéticos ortóticos.
* As pessoas deficientes têm direito à segurança econômica e social e a um nível de vida decente.
* As pessoas deficientes têm direito de ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social.
* As pessoas deficientes têm direito de viver com suas famílias ou com pais adotivos e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas.
* As pessoas deficientes deverão ser protegidas contra toda exploração.
*As pessoas deficientes deverão poder valer se de assistência legal qualificada.
* As organizações de pessoas deficientes poderão ser consultadas com proveito em todos os assuntos referentes aos direitos de pessoas deficientes.
* As pessoas deficientes, suas famílias e comunidades deverão ser plenamente informadas por todos os meios apropriados, sobre os direitos contidos nesta Declaração.
Fonte: Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75

2 comentários:

André Pereira Santana disse...

Olá pessoal não esqueçam de levar um documento com foto para o 2º turno no dia 31 de outubro, para não esquecerem de sua seção.

Atenciosamente,

Abraços

André Pereira Santana disse...

Olá pessoal não esqueçam de levar seu título de eleitor para o 2º turno no dia 31 de outubro, para não esquecerem de sua seção.